Na ocorrência de atrasos do aluguel ou qualquer outro valor que esteja previsto como coberto pelas garantias da Carta Fiança da Almada Capital, a Imobiliária que administra a locação entrará em contato com a Almada Capital que, por sua vez, contatará o cliente afiançado para entender a devida e real situação da inadimplência. Em um período de 30 dias, a Almada busca regularizar a situação com o Locatário, propondo facilidades de pagamento que visam trazer as obrigações entre todas as partes para uma negociação formal satisfatória. Nesse período, geralmente em 15 dias, a Almada efetua os pagamentos atrasados para a Imobiliária, se sub-rogando na dívida do locatário, que passa a dever para a Almada Capital. Caso haja interesse do Locatário em manter a Carta Fiança da Almada Capital vigente, ele deve entrar em acordo de regularização com a Almada, se assim for possível. Na eventualidade de não entrar em acordo, a Almada procede com a cobrança judicial, podendo se exonerar formalmente da Carta Fiança, nos termos da Lei do Inquilinato.
