O locatário perde a cobertura da Carta Fiança após a exoneração devendo buscar uma nova garantia dentro de 30 dias da comunicação da exoneração, que suporte o período restante do contrato de aluguel. O locador ainda recebe da Almada Capital, os valores cobertos pela Carta Fiança, desde que não ultrapassem os limites contratados e até o prazo limite do período pós exoneração, conforme previsão da lei do inquilinato. Esses valores pagos pós exoneração pela Almada Capital, são pagos em sub-rogação, podendo ser exigidos pela Almada contra o locatário devedor.
